(DOC. VP 528.8288.9903.7867)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - SUCESSÃO DE EMRPESAS E UNICIDADE CONTRATUAL - SÚMULA 126/TST - CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Verifica-se que as alegações da Agravante são genéricas, pois aponta violações legais e constitucionais, sem, contudo, especificar para qual tema do recurso essas violações se destinam. II . Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a parte não aponta sobre qual ponto relevante a Corte Regional deixou de manifestar-se. O inconformismo com a solução dada à lide não se confunde com a nulidade processual por ausência de prestação jurisdicional. III. Por outro lado, tendo em vista que o juízo da instância ordinária, soberano na apreciação do conjunto probatório, concluiu de forma fundamentada pela existência de sucessão trabalhista e unicidade contratual, inviável a pretensão da parte, não cabendo a esta instância recursal, de natureza extraordinária, a revaloração da prova (Súmula 126/TST). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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