(DOC. VP 528.7934.0666.0717)
TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE ANULAR QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DO CFSD/PMERJ-2014 COM O PROSSEGUIMENTO DO CANDIDATO NO CERTAME. INDEFERIMENTO DA TUTELA NA ORIGEM. DECISÃO QUE NÃO SE AFIGURA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VERBETE DE SÚMULA 59/TJRJ.
Insurge-se a parte autora contra decisão que indeferiu a tutela de urgência, que objetivava a sua participação nas demais etapas do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da PMERJ/2014. Ausente o fumus boni iuris, porquanto, de acordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485 da repercussão geral, não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas
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