(DOC. VP 528.7295.3133.1803)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS - ALIMENTOS - MINORAÇÃO - FILHOS MENORES- NECESSIDADE PRESUMIDA - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PARA ARCAR COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - NÃO COMPROVADO - PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. 1.
O fato de o apelante ter outro filho, por si só, não justifica a redução dos alimentos, tendo em vista o princípio da paternidade responsável (art. 226, §7º, da CF/88), que impõe aos genitores a responsabilidade de realizar o devido planejamento familiar, antes de optarem por constituir uma família e gerar filhos. 2. Não comprovada a incapacidade financeira do alimentante em arcar com o encargo no montante fixado, não cabe falar em redução da obrigação alimentar. 3. Recurso nã
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote