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(DOC. VP 527.9759.2298.3163)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ÚNICO BEM INVENTARIADO OBJETO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. 1- O

CPC, em seu art. 313, V, «a», prevê a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica objeto de processo pendente. 2- Nos autos da ação de usucapião, discute-se a integralidade do imóvel, o que impacta diretamente a partilha do inventário, dada a eventual modificação da titularidade do bem. 3- A continuidade do inventário, diante da pendência de julgamento da ação

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