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(DOC. VP 527.4874.0474.9905)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA COM PRAZO DETERMINADO. RECUSA EXPRESSA DO EXEQUENTE QUE É LÍCITA.

Impugnação do Ente à decisão que aceitou a garantia oferecida pela Executada por meio de apólice de seguro com prazo determinado. A despeito de o seguro garantia ter previsão na Lei 6.830/90, consoante a alteração pela Lei 13.043/2014, o STJ reiteradamente afirma que, especialmente em se tratando de Execução Fiscal, o recebimento de seguro garantia ou carta fiança não se pode dar por simples conveniência do Executado, havendo necessidade de comprovação de que o segurou ou a carta

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