(DOC. VP 527.1701.8228.2285)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR. RETENÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE.
A preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, uma vez que a prova oral é absolutamente desnecessária. Pedido genérico da prova que comprovaria a demora na restituição dos valores dado como sinal. Fato incontroverso. No mérito, o negócio jurídico foi firmado expressamente pelas partes através de documento particular com cláusula expressa de perdimento do sinal. Desistência da consumidora. Devolução dos valores do sinal por mera liberalidade da primeira ré. Regras de experiência
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