(DOC. VP 526.7570.8258.2436)
TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DO ART. 157, § 2º, I, II E V (POR SEIS VEZES), N/F DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. POSTULA A DEFESA O RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, PREVISTO NO art. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO A SEMELHANÇA DE LUGAR, TEMPO E MEIO DE EXECUÇÃO DOS CRIMES DE ROUBO EM QUESTÃO.
Não se admite a revisão criminal ajuizada de forma desvinculada das hipóteses do CPP, art. 621, com nítido aspecto recursal, se não comprovada nulidade processual ou do julgamento, estando ausente flagrante erro capaz de vulnerar a coisa julgada. A tese de continuidade delitiva foi devidamente apreciada no processo de origem e por ocasião do julgamento do recurso de apelação. No presente caso, o roubo circunstanciado cometido contra as seis vítimas se deu no mesmo local (prédio, em
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