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(DOC. VP 526.7272.4443.0474)

TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de associação criminosa qualificada pelo envolvimento de adolescentes e de corrupção de menores. Writ que sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da demora para o oferecimento da denúncia, que não tinha sido ofertada ao tempo da impetração, e em razão de suposta violência policial no ato da prisão em flagrante. Em caráter aditivo, tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da homogeneidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, se associou à três adolescentes infratores, para o fim específico de cometer crimes patrimoniais de furto e roubo. Imputação adicional dispondo que o Paciente, em tese, corrompeu os três menores de idade, todos contando com 16 anos de idade, com eles praticando delitos patrimoniais. Suposto excesso de prazo decorrente do não oferecimento da denúncia no prazo legal que resta superado, considerando que a inicial acusatória foi ofertada no dia 24.09.2024 e recebida pelo Juízo Impetrado no mesmo dia. Nessa toada, «oferecida denúncia, fica prejudicada a alegação de excesso de prazo para a realização de tal ato.» (STJ). Ausência de provas pré-constituídas acerca das agressões físicas, valendo realçar que a decisão atacada mencionou que o laudo pericial apresentado ao Juízo indicava a ausência de vestígios de lesão corporal. Juízo da Central de Custódia que afastou qualquer ilegalidade, mas determinou a realização de novo exame no Paciente e o encaminhamento de cópias à Promotoria de Auditoria Militar e à Corregedoria da Polícia Militar, a fim de que apure, em procedimento próprio, a prática de eventual excesso ou irregularidade por parte dos policiais. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que alegou que «não restaram comprovados residência fixa e atividade laborativa lícita". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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