(DOC. VP 526.4301.2611.1872)
TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA JÁ REPRESENTADA NOS AUTOS, PELOS SUCESSORES DO SÓCIO FALECIDO. PRETENSÃO MANIFESTAÇÃO POR INTERMÉDIO DE EX-SÓCIO. REJEIÇÃO. 1.
Demonstrada a regularidade da representação da empresa CEVISA pelos herdeiros do sócio Jorge Cervera, deve o recurso ser improvido, advertido o ex-sócio Márcio André, enquanto signatário do instrumento de mandato, sobre às consequências envolvendo a manutenção da tese inaugural, posto importar a alteração da verdade dos fatos. 2. Recurso improvido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote