(DOC. VP 525.5347.6019.8425)
TST. RECURSO ORDINÁRIO. QUESTÃO PRELIMINAR. AJUIZAMENTO DE «CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO». CPC/2015. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1.
Uma vez que o CPC/2015 não prevê a existência de ação cautelar autônoma, «a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do art. 1.029, § 5º, do CPC/2015» (Súmula 414/TST, I). 2. De outro lado, o indigitado diploma legal prevê que uma das condições da ação é o interesse processual, consubstanciado no b
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