(DOC. VP 525.3391.4954.9807)
TST. RECURSO ORDINÁRIO DOS AUTORES. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PEDIDO RESCISÓRIO CALCADO NO ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. TERMO DE CONCILIAÇÃO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS arts. 286, 472 E 486 DO CPC/1973 E ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Trata-se de ação rescisória calcada no art. 485, V e IX, do CPC/1973, através da qual os autores pretendem desconstituir acórdão que confirmou a sentença de improcedência da demanda originária, em que postulavam reflexos legais das parcelas avençadas mediante Comissão de Conciliação Prévia, bem como sua integração na base de cálculo da complementação de aposentadoria. Extrai-se do acórdão regional que «os Reclamantes e o Banco do Brasil S.A firmaram acordos extrajudiciais
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote