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(DOC. VP 525.2899.4320.3746)

TJMG. HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE PENA - PROGRESSÃO DE REGIME - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PRÓPRIO - NÃO CONHECIMENTO - EXAME CRIMINOLÓGICO - REALIZAÇÃO FACULTATIVA - POSSIBILIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. -

Na esteira da orientação do Supremo Tribunal Federal, inadmissível o manejo da ação constitucional de habeas corpus para análise de matérias passíveis de impugnação por meio de recurso próprio. - Embora o exame criminológico não seja obrigatório, este constitui faculdade do juiz, que poderá determinar sua realização sempre que entender necessário para aferição da aptidão do apenado para concessão de benefícios, em razão da discricionariedade que lhe é atribuída constit

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