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(DOC. VP 525.0828.0365.9557)

TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 171, DO CÓDIGO PENAL. REPRESENTAÇÃO NO PRAZO.NÃO HOUVE DECADÊNCIA.

Pretensão de trancamento da ação penal, pela decadência do direito de representação. Impossibilidade. O trancamento da ação penal é medida excepcional, admitida quando demonstrada a atipicidade da conduta, causa de extinção de punibilidade ou ausência de prova de autoria. Precedentes. Notícia crime apresentada em 12/07/2022. Manifestação da lesada em ver o agente processado, dispensando-se, assim, a representação formal. Não há prova cabal da data na qual a lesada teve conheci

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