(DOC. VP 524.8092.3695.1736)
TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de revisão de alimentos proposta pelo Agravante, indeferiu a tutela antecipada por ele requerida de redução do pensionamento de 52% do salário mínimo para o patamar de 23% do salário mínimo, na hipótese de inexistência de vínculo empregatício. Agravado que é menor, tendo presumidas as suas necessidades básicas de alimentação, educação e lazer, as quais devem ser arcadas por seus genitores. Agravante que não logrou comprovar, por ora, a ocorrência de modificação da sua capacidade financeira, a ensejar a redução significativa do pensionamento por ele pretendida, inexistindo nos autos da ação originária elementos suficientes para verificar o estado de saúde atual do genitor. Nascimento de nova prole que não implica, automaticamente, na redução de alimentos devidos aos filhos anteriores. Necessidade de dilação probatória para se apurar, em caráter definitivo, o trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade, a justificar o acolhimento do pedido revisional formulado pelo Agravante. Aplicação da Súmula 59/TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.
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