(DOC. VP 524.5632.9146.8458)
TJSP. Ação rescisória. Sentença rescindenda que julgou procedente ação de cobrança de despesas hospitalares. Ajuizamento da rescisória com fundamento no art. 966, V e VIII do CPC. Nos processos em que há parte incapaz, é obrigatória a intimação do Ministério Público para intervir no feito, sob pena de nulidade do processo (art. 178, II, e 279, do CPC). Na hipótese, a ausência de intervenção do Ministério Público evidenciou efetivo prejuízo na defesa do menor incapaz. A falta de intimação do Ministério Público é causa de nulidade absoluta e causa de desconstituição do julgado, por violação da norma jurídica (966, V do CPC). Declaração de nulidade de todos os atos praticados no processo após a citação dos réus. Ação rescisória julgada procedente.
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