(DOC. VP 524.3000.3105.4359)
TJSP. Direito Administrativo. Apelação. Licenciamento de Produtos Químicos. Recurso desprovido. I. Caso em Exame: 1. Mandado de segurança preventivo impetrado por Mercante Tubos e Aços Ltda contra o Diretor Delegado da Divisão de Produtos Controlados do DPPC, visando a inexigibilidade do Alvará para Produtos Controlados, alegando ausência de legislação estadual que imponha tal obrigação e questionando a validade do Decreto Estadual 6.911/35. II. Questão em Discussão: 1. A questão em discussão consiste na necessidade de licença emitida pela Polícia Civil para a comercialização de produtos químicos agressivos e corrosivos e a recepção do Decreto 6.911/1935 pela CF/88. III. Razões de Decidir: 1. O Decreto 6.911/1935 estabelece a obrigatoriedade de licenciamento para produtos químicos agressivos ou corrosivos, justificando o exercício do Poder de Polícia pela Administração Pública. 2. A parte apelante não indicou quais produtos químicos utiliza, impossibilitando a verificação da necessidade de licenciamento e fiscalização. A norma relativa ao material bélico não foi recepcionada, mas a parte que trata de produtos químicos foi. IV. Dispositivo e Tese: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A exigência de licença para produtos químicos agressivos ou corrosivos é válida e justificada pelo risco à saúde pública. 2. A parte do Decreto 6.911/1935 que trata de produtos químicos foi recepcionada pela Constituição.». Legislação Citada: Decreto 6.911/35, art. 6º e 11. Lei 12.016/2009, art. 7º, II; art. 25. CPC/2015, art. 487, I. Jurisprudência Citada: Apelação Cível 1020889-04.2019.8.26.0224, Rel. Des. Percival Nogueira, 8ª Câmara de Direito Público, j. 31/07/2020
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