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(DOC. VP 524.2492.9011.0900)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA ANTERIOR À Emenda Constitucional 103/2019. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.

A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Isso porque, o trecho transcrito não contempla todos os fundamentos relevantes da sentença adotados pelo Tribunal Regional como razões de decidir, notadamente de que o reclamante « adentrou aos quadros funcionais da reclamada em 11/08/1999, aposentando-se voluntariamente em 10/05/2012», «fato que torna plausível a pretensão autoral, consubstanciado no direito adquirido que a CF/88 expr

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