(DOC. VP 523.8676.2593.5482)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. I.
Caso em Exame 1. Marcelo Eduardo Barbosa interpôs agravo em execução penal contra decisão que indeferiu seu pedido de livramento condicional devido à frustração do requisito subjetivo, apesar de alegar bom comportamento carcerário. II. Questão em Discussão 2. Verificar se o agravante preenche o requisito subjetivo para concessão do livramento condicional, considerando o exame criminológico desfavorável. III. Razões de Decidir 3. O exame criminológico indicou que o agravante n
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote