(DOC. VP 523.7668.7788.9913)
TJSP. Apelação criminal - Receptação Qualificada - Sentença condenatória pelo art. 180, §1º, do CP. Recurso da Defesa - buscando a absolvição por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários pela: a) desclassificação da conduta para aquela prevista no caput do CP, art. 180; b) fixação da pena-base no mínimo legal; c) reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; d) fixação de regime inicial aberto; e e) substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Autoria e materialidade comprovadas - Acusado que negou a prática delitiva - Negativa que não prospera - Provas francamente incriminadoras - Policiais Civis ouvidos em Juízo que descreveram as circunstâncias da apreensão do caminhão furtado no interior da oficina mecânica gerenciada pelo acusado. Caminhão que já estava em processo de desmontagem - Versão exculpatória do acusado que restou infirmada pelo conjunto probatório - Circunstâncias do caso concreto que denotaram o dolo com que agiu o acusado - Segundo o relato do próprio acusado, o caminhão teria sido recebido na oficina sem as placas, com peças faltando e desacompanhado de seu proprietário - Veículo que sofreu perda total e foi indenizado pela seguradora - Manutenção da condenação de rigor. Qualificadora devidamente reconhecida - Delito que foi cometido no exercício de atividade comercial. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Na fase intermediária, a pena foi exasperada, em virtude da circunstância agravante da reincidência - Na fase derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição de pena. Regime inicial semiaberto, eis que justificado, face ao registro de reincidência Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso Defensivo improvido.Determinação de expedição de mandado de prisão oportunamente
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