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(DOC. VP 523.7278.5150.6439)

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional. Financiamento de veículo. Legítima a cobrança de tarifa de cadastro e de registro. Serviços efetivamente prestados. Reconhecida a ausência de dialeticidade quanto à alegação de Abusividade da taxa de juros. Sentença citra petita. Alegação de venda casada e de cobrança indevida dos seguros. Causa madura. Contratação e cobrança inexistentes. Conhecimento parcial e, na parte conhecida, desprovimento. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente a pretensão autoral. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o recurso da autora atende ao princípio da dialeticidade; (ii) se são abusivas as cobranças das tarifas de registro e de cadastro. III. Razões de decidir 3. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Não conhecimento de parte do recurso. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença quanto à propalada abusividade da taxa de juros. 4. Legítima a cobrança de tarifa de cadastro e de registro. Serviços efetivamente prestados. Valores cobrados que não caracterizam onerosidade excessiva.5. Alegação de prática de venda casada e de cobrança indevida de seguro. Sentença citra petita. Causa madura. De acordo com a cédula de crédito bancário, não houve a contratação de nenhuma espécie de seguro e, por consequência, nenhuma cobrança sob esse título. IV. Dispositivo 6. Apelação cível parcialmente conhecida e, na parte conhecida, desprovida. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 85, §11, 1.010, III, e 1.013, §3º, III; CC, art. 1.361; Resolução 689/17 do Contran. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 566 e REsp 1.665.741/RS

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