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(DOC. VP 523.6142.0738.3752)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. CF/88, art. 37, § 6º. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AGENTE PÚBLICO PREPOSTO DO ENTE MUNICIPAL. TEMA 940 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO SUBJETIVA. DIREITO DE REGRESSO EM AÇÃO PRÓPRIA. PRETENSÃO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO EM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO IMPROVIDO. I.

Caso em Exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Consórcio Público contra decisão que indeferiu o pedido de denunciação à lide do motorista envolvido no acidente objeto da Ação Indenizatória ajuizada pela parte autora. O agravante sustenta que o condutor do veículo, apontado como responsável pelo sinistro, era servidor contratado pelo Município e que, por isso, haveria direito de regresso a justificar a intervenção do agente no polo passivo. II. Questão em Discu

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