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(DOC. VP 523.4289.5574.6648)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM COM FINALIDADE DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE RENÚNCIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. I .

O entendimento desta Corte Superior é de que o pedido de chamamento de feito à ordem ou pedido de reconsideração não interrompem o prazo recursal. Logo, não tendo este sido observado em relação ao primeiro ato impugnado, o recurso não será conhecido, por ser intempestivo. No caso, como exposto, a decisão monocrática que homologou o pedido de renúncia fora publicada em 14/11/2018. O chamamento do feito à ordem, com finalidade de reconsideração, teve decisão publicada em 27/09/20

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