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(DOC. VP 522.9613.0343.7760)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO ÀS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A reclamada alega que a decisão monocrática imputou-lhe obrigação não vinculada em lei, pois todos os pleitos foram amplamente controvertidos, não havendo de se falar em incidência da multa 467 da CLT à hipótese. 2. Na hipótese, a Corte de origem, com amparo nas provas dos autos, concluiu que, não sendo verificada a quitação das parcelas incontroversas, é cabível a multa do CLT, art. 467, destacando que restou a reclamada apresentou contestação genérica e apenas alegou que

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