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(DOC. VP 522.5166.5148.6812)

TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DOS ARTIGOS CONSTITUCIONAIS APONTADOS. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução de sentença se restringe exclusivamente à hipótese de demonstração de ofensa direta e literal à CF/88. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada consignando que, « Ab initio, saliento que não há comprovação nos autos do enquadramento da executada na Lei 12.546/2011, o que imped

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