(DOC. VP 522.4981.3313.4643)
TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação da demora na expedição/tombamento da CES definitiva, impedindo a aquisição de direitos no âmbito da execução penal. Parecer da Procuradoria de Justiça pela concessão da ordem. 1. Paciente preso desde 13/04/2023, condenado nos autos da ação penal 0845444-15.2023.8.19.0001, pela prática dos crimes tipificados nos arts. 157, § 2º, II, do CP, e 244-B, da Lei 8.069/90, na forma do CP, art. 69, à pena de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de prisão, em regime semiaberto. 2. Em verdade o Juízo de Direito da Décima Sétima Vara Criminal da Comarca da Capital informou que a expedição da CES provisória foi determinada em 23/10/2023 e o Juízo da VEP informou que «todas as peças da Carta de Execução de Sentença correlata ao processo criminal n.: 0845444-15.2023.8.19.0001, em 04/03/2024, foram DEVOLVIDAS ao Juízo de Origem, pelo seguinte motivo: «Falta folha de antecedentes criminais.». 3. O paciente está preso desde 13/04/2023 e não possui qualquer culpa no que tange ao equívoco verificado quando da expedição da Carta de Execução de Sentença. 4. Em tais circunstâncias, foi deferida a liminar determinando a expedição de nova CES e a autoridade impetrada informou que a CES provisória foi expedida em 01/03/2024 e em 26/03/2024, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação. 5. O tombamento da CES permite que a defesa do paciente possa postular no Juízo competente os eventuais direitos assegurados na Lei 7.210/1984 - LEP (LEP). 6. Ordem concedida para consolidar a liminar.
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