(DOC. VP 522.3835.2359.3185)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. REQUISITOS INDICADOS NO CPC/2015, art. 567. AUSENTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1.
O interdito proibitório é uma ação de natureza possessória, de caráter inibitório, que poderá ser proposta pelo possuidor que comprovar sua posse anterior e o justo receio de ser molestado na posse, requerendo ao juiz que o segure da sua turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito. 2. Verificando-se nos autos a necessidade de dilação probatória, ou seja, de ampla instrução processual
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