(DOC. VP 521.5794.4102.0407)
TJRJ. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE DIREITO PÚBLICO. 1.
Cinge-se a controvérsia à competência para o julgamento do recurso. 2. Anexo II, que integra o Regimento Interno, esclarece que compete à Câmara de Direito Público apreciar recurso decorrente de contratos administrativos. 3. Ação que versa sobre contrato de permissão, de natureza administrativa. Matéria controversa que não se insere na competência da Câmara de Direito Privado. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
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