(DOC. VP 521.5178.9612.6489)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO, RESISTÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 180 E ART. 329, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E Lei 10.826/2003, art. 16, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARA FIXAR A PENA-BASE DO CRIME DO Lei 10.826/2003, art. 16 EM SEU MÍNIMO LEGAL OU A MAJORAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO), ABRANDAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO E CONCEDER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
Policiais civis realizavam operação conjunta com policiais militares e tiveram a atenção despertada para um veículo que passou várias vezes pena mesma rua. Ao realizar a abordagem, três indivíduos desembarcaram armados e efetuando disparos contra os policiais, que revidaram, atingindo dois elementos, que caíram com armas na mão e faleceram no hospital. O apelante desembarcou armado, sendo atingido por um disparo na perna. Os policiais arrecadaram um simulacro de arma de fogo ao lado do
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