(DOC. VP 521.5037.5035.0411)
TJMG. DIREITO CÍVEL E PROCEUSSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. ASSISTÊNCIA SIMPLES. TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 119, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RETOMADA DAS OBRAS. REQUISITOS DISPOSTOS NO CPC/2015, art. 300. PRESENTES. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO. NECESSIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Da inteligência do CPC, art. 119, caput, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma das partes, poderá intervir no processo para assisti-la. 2. Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. Presentes nos autos elementos que evidenc
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