(DOC. VP 521.4634.3785.2475)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. VALIDADE. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A atual jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser válida a contratação de empregado sem concurso público pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE -, pessoa jurídica de direito privado, por se tratar de empresa privada que presta serviços ao Estado, logo não se amolda a exigência do item II da CF/88, art. 37. Precedentes. Incidência dos óbices processuais do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso d
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote