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(DOC. VP 521.4353.5451.0283)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO VERIFICADA. MÉRITO: NOTA PROMISSÓRIA RURAL PRESCRITA. COMPRA E VENDA DE OVINOS. TRANSFERÊNCIA DOS ANIMAIS. CONTRATAÇÃO POR PREPOSTO SEM PODERES PARA O ATO. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ NEGOCIAL. COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. - A

validade de uma sentença encontra-se condicionada à existência de 03 (três) distintos capítulos: (i) relatório; (ii) fundamentação; (iii) dispositivo. Afigurando-se devidamente fundamentada a sentença, não há razão para que seja declarada a sua nulidade. - Pela teoria da asserção, a verificação da legitimidade das partes é realizada «in status assertionis», ou seja, de acordo com as afirmações deduzidas na inicial. Havendo na peça exordial imputação de débito à empresa

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