(DOC. VP 521.4134.9619.9941)
TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO REFERENTE AOS MESES DE MAIO /2017 A JULHO DE 2017, MAIS AQUELES VENCIDOS NO CURSO DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATUALIDADE E URGÊNCIA NO RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO FEITO. MAIORIDADE, POR SI SÓ, QUE NÃO É CAPAZ DE DESCONSTITUIR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SÚMULA 358/STJ. PRECEDENTES. ATUALIDADE DO DÉBITO EXECUTADO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. PASSAGEM DO TEMPO, COM ALONGAMENTO DA DÍVIDA, DECORRENTE DE PROCRASTINAÇÃO EXCLUSIVA DO EXECUTADO NÃO AFASTA A ORDEM D PRISÃO. PRECEDENTES. DECRETO CIVIL QUE OBSERVOU A SÚMULA 309/STJ. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NAS DECISÕES IMPUGNADAS. ORDEM DENEGADA. 1.
O propósito recursal é definir se deve ser mantida a ordem de prisão do devedor, decretada em virtude do inadimplemento da obrigação de prestar alimentos à filha que atualmente possui apenas 19 anos de idade e está matriculada em curso preparatório para carreira militar. 2. É inviável, em habeas corpus, reexaminar a natureza da dívida que deu origem ao decreto de prisão do devedor quando a qualificação como prestação de alimentos se deu em razão de acordo celebrado entre as p
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