(DOC. VP 521.3771.4696.0605)
TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
1. Tratando-se de processo submetido ao regime da transcendência (Lei 13.467/2017), cabe ao Relator, em caso do não enquadramento do recurso nas hipóteses do § 1º do CLT, art. 896-A declinar sucintamente as razões pelas quais não julgará o processo (CLT, art. 896-A, §4º) e não as razões pelas quais a parte recorrente não tem razão. Por outro lado, no novo regime recursal, o TST passou a julgar temas e não casos, fixando teses jurídicas e zelando pelo seu respeito por parte dos Tr
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