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(DOC. VP 521.1946.3556.7728)

TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. ATO DE LICENCIAMENTO DEFINITIVO PRATICADO PELO COMANDANTE GERAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. ENUNCIADO 628, DA SÚMULA DO C. STJ. 1.

Cuida-se de mandado de segurança em que o impetrante, policial militar, sustenta a ilegalidade de sua exclusão das fileiras a corporação. 2. Embora o alegado ato coator tenha sido praticado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a petição inicial indica como autoridade coatora o Secretário de Polícia Militar. 3. ausente atuação da autoridade impetrante como agente político, não se enquadra a situação dos autos em nenhuma das hipóteses de competên

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