(DOC. VP 521.1734.7539.5985)
TJRJ. EMENTA- APELAÇÃO - ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA.
MULTIRREINCIDêNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE AUMENTO EM 1/3 QUE SE JUSTIFICA. Recurso defensivo objetivando a desclassificação para o delito de furto. Inviabilidade. O roubo impróprio resta configurado quando o agente, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, a teor do que dispõe o art. 157 §1º do CP. No caso em tela, após a subtração dos chocolates
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