(DOC. VP 521.1502.5472.3697)
TJMG. A
junta comercial deve ser oficiada quanto à revogação parcial da liminar, nos termos do acórdão proferidos nos embargos de declaração, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, determinando o registro apenas do formal de partilha. Uma vez que a parte ré não tentou levar o juízo a erro, incabível a sua condenação nas penas da litigância de má-fé. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS JUNTAS
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