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(DOC. VP 521.1346.8255.8551)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. - O

CPC, em seu art. 98, encerra que «a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". - Acostada a declaração de pobreza, alicerçada por outros documentos juntados ao processo, que evidenciam a hipossuficiência financeira da agravante e não existindo provas que afastem a presunção relativa que emana de aludida manifes

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