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(DOC. VP 521.0829.9618.0621)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. Trata-se de hipótese de acordo coletivo para compensação de jornada. Apesar de a agravante alegar que « a legislação vigente autoriza o acordo coletivo, seja para prorrogação da jornada, seja para compensação das horas extras eventualmente prestadas», a Corte Regional, ao analisar o conjunto fático probatório, concluiu que as horas extras não eram eventuais, mas habituais . Ora, havendo habitualidade nas horas extras, resta claro que o acordo coletivo não era cumprido pela reclamada. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Além disso, o entendimento deste Tribunal é de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza de forma global o regime de compensação semanal de jornada, nos exatos termos da primeira parte do, IV da Súmula 85/TST, e não apenas nas semanas em que houve prestação de horas extras. Precedentes da SBDI-1. Tendo em vista que o acórdão regional está em conformidade com a notória, atual e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, é inviável o seguimento do recurso de revista por óbice ao art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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