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(DOC. VP 521.0378.3783.7294)

TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PAGAMENTO. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. VALOR DA APÓLICE COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. -

Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de beneficiários de seguro de vida, condenando a seguradora ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 16.000,00 e de danos morais no montante de R$ 5.000,00 para cada autor. A seguradora alegou que o segurado omitiu doença preexistente ao contratar o seguro, configurando má-fé. Os beneficiários, por sua vez, sustentaram que o valor da indenização deveria ser de R$ 50.000,00 e requereram

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