(DOC. VP 520.9658.1808.4208)
TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO PARCIAL REALIZADO APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. JUROS, MULTA E CORREÇÃO REFERENTES ÀS COTAS QUITADAS QUE PODEM SER COBRADOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE OBSERVAR AS DISPOSIÇÕES DA LEI 14.905/2024, QUE ALTEROU OS arts. 389 E 406, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. I. CASO EM EXAME 1.
Ação de cobrança de cotas condominiais em atraso, na qual a controvérsia restringe-se ao abatimento de valores pagos amigavelmente pelo réu, após o ajuizamento da demanda, referentes aos meses de maio a dezembro de 2018 e fevereiro e março de 2019. O réu sustenta que tais períodos ainda constam da planilha de débito referida na sentença, enquanto o Condomínio autor alega que a diferença corresponde aos consectários incidentes sobre os valores pagos com atraso. II. QUESTÃO EM DISC
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