(DOC. VP 520.7943.4047.6249)
TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de escritura e cancelamento de registro imobiliário. Gratuidade da Justiça indeferida aos requeridos. Documentos juntados aos autos sustentam a rejeição. Profissões autônomas, de técnico em contabilidade e advogada. Elementos que indicam que os requeridos não se enquadram na condição de hipossuficiência. Movimentações financeiras incompatíveis com a alegada precariedade econômica. Apesar de, aparentemente, não ostentarem situação financeira vultosa, os recorrentes não se enquadram na condição de hipossuficiente para fins de concessão da benesse. Possibilidade de arcar com o recolhimento de custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Indeferimento da benesse é medida de rigor. Decisão mantida. Agravo não provido.
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