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(DOC. VP 520.3129.1695.0242)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL.

A autoria e a materialidade restaram incontestes. O Juízo «a quo» condenou RODRIGO à pena de 03 meses de detenção, em regime aberto. O fato de o crime ter sido cometido MEDIANTE VIOLÊNCIA inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchido o requisito OBJETIVO do CP, art. 44, I. O art. 46 estabelece que «a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de p

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