(DOC. VP 519.7015.4575.0958)
TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DE PASSAGEIRO. CULPA DO CONDUTOR. PROVA TESTEMUNHAL. VELOCIDADE EXCESSIVA. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. NÃO UTILIZAÇÃO DE CINTO DE SEGURANÇA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
A responsabilidade civil decorre da demonstração de ato ilícito, nexo causal e dano, sendo irrelevante a ausência de perícia técnica quando a culpa do condutor é comprovada por meio de prova testemunhal consistente. A negligência do condutor em permitir que os passageiros viajassem sem cinto de segurança não configura culpa concorrente da vítima, pois compete ao motorista zelar pela segurança de todos os ocupantes do veículo. Define-se dano moral como a privação ou lesão de direi
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