(DOC. VP 519.3579.9944.9341)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, tendo a parte indicado apenas divergência jurisprudencial e afronta à norma infraconstitucional, não há como se admitir o seu apelo. Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote