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(DOC. VP 518.8065.3847.1469)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º .

Hipótese em que o Tribunal Regional consignou estar caracterizada a fidúcia especial, conforme prova testemunhal e documental, e que restou comprovada a participação do reclamante no comitê de crédito da agência, sendo uma instância importante no âmbito de uma agência bancária para a concessão de crédito, de modo que a participação do autor como um de seus integrantes também se perfaz como um traço distintivo para a caracterização que trata o CLT, art. 224, § 2º. Pode-se co

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