(DOC. VP 518.5770.5484.7376)
TJSP. Responsabilidade civil - Afirmado pelo autor desconhecer o contrato de financiamento de veículo, realizado por terceiro em seu nome, no valor de R$ 63.876,60, inscrito em órgão de proteção ao crédito pelo banco réu - Cabia ao banco réu comprovar que o autor efetivamente celebrou o aludido contrato, ônus probatório do qual não se desincumbiu, nos termos do art. 373, II, do atual CPC e do CDC, art. 6º, VIII - Instrumento contratual juntado pelo banco réu, formalizado pela via digital, sem conter prova eficaz de manifestação de vontade do autor, que não se mostra hábil a tal fim - Contrato de compra e venda de veículo e contrato de financiamento que têm nítida vinculação - Responsabilidade do banco réu caracterizada - Inteligência da Súmula 479/STJ - Mantido o decreto de nulidade do contrato impugnado, consequentemente, a inexigibilidade dos valores dele decorrentes e a determinação de transferência do veículo para o banco réu. Responsabilidade civil - Dano moral - Incontroverso o sério transtorno experimentado pelo autor, resultante do financiamento fraudulento em seu nome - Nome do autor que foi inserido em cadastro restritivo de crédito - Abalo de crédito suportado pelo autor - Dano moral puro configurado, o qual deve ser indenizado pelo banco réu. Dano moral - «Quantum» - Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória - Indenização por danos morais arbitrada em R$ 4.000,00 que deve prevalecer - Montante que se afigurou justo diante das peculiaridades do caso concreto - Sentença de procedência parcial da ação mantida - Apelo do banco réu desprovido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote