(DOC. VP 517.9401.5248.4319)
TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI). A base de cálculo da GDPI corresponde ao vencimento básico. O abono complementar, instituído pelo Decreto Estadual 62.500/17 para complementar o vencimento até alcançar o Piso Salarial Docente instituído pela Lei 11.738/08, compõe o vencimento do magistério e, assim, deve também compor a base de cálculo da GDPI. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido
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