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(DOC. VP 517.7930.7461.6565)

TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas - Sentença condenatória pela Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Recurso defensivo buscando, preliminarmente, declaração de nulidade por ilicitude da busca pessoal. No mérito, busca a absolvição por falta de provas. Pedido subsidiário de desclassificação para o delito da Lei 11.343/2006, art. 28. Alegação de nulidade na busca pessoal que não prospera - Réu que, ao que consta dos autos, encontrava-se na via pública e, ao avistar a Polícia, fugiu para o interior de um hotel - fundada suspeita que justifica a abordagem - estado de flagrância e contexto fático que justificariam a realização da busca, não havendo que se falar em ilegalidade - precedente do C. STJ. Mérito - Tráfico de drogas - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante - Policiais Militares que, em patrulhamento na via pública, viram o réu em atitude suspeita e, no curso da abordagem, flagraram-no em posse de cocaína, crack, ecstay e maconha - Tráfico de drogas consumado - manutenção da condenação que se impõe - contexto fático que não se amolda à figura de mero usuário de entorpecentes - impossibilidade de desclassificação para a figura da Lei 11.343/06, art. 28. Dosimetria - Pena-base mantida acima do mínimo legal, eis que justificada. Na segunda fase, reincidência que enseja nova elevação da reprimenda. Na derradeira etapa, incabível a aplicação do redutor de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Reincidência, que por si só, veda a concessão da benesse. Ademais, dedicação às atividades ilícitas que também impede a concessão da benesse. Regime inicial fechado que deve ser mantido, eis que bem justificado. Incabível a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos - requisitos legais não preenchidos. Matéria preliminar rejeitada. Recurso da Defesa desprovido

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