(DOC. VP 517.3722.3463.8356)
TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE RESTABELECER ACORDO DE PARCELAMENTO ROMPIDO EM RAZÃO DA NÃO ADESÃO A NOVO PPI. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO.
Trata-se de mandado de segurança impetrado visando o restabelecimento de acordo de parcelamento rompido pela impetrante, que alega inconsistências nos valores do saldo remanescente para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024). A impetrante não demonstrou direito líquido e certo, uma vez que o rompimento do acordo se deu por sua própria inação.O Decreto 63.341/2024 estabelece que a migração de saldos de parcelamentos em andamento não aplica benefícios do parc
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