(DOC. VP 516.9232.0246.3981)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Lei 8.429/1992 - ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA Lei 14.230/1921 - ELEMENTO SUBJETIVO - APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO - TEMA 1199 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NOMEAÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO - SECRETÁRIO MUNICIPAL - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESRESPEITO AO INTERESSE PÚBLICO - GOZO DE FÉRIAS EM PERÍODO AINDA NÃO ADQUIRIDO - RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. -
No julgamento do Tema 1199, sob o rito da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - dolo. - O Lei 8.429/1992, art. 1º, §2º, com as alterações dadas pela Lei 14.230/21, estabelece que se considera dolo a vontade livre e consciente de alcançar o re
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